política

Políticos e especialistas de Santa Maria falam sobre a proposta de reforma da previdência

Da redação

Foto: Luis Macedo (Divulgação)
Presidente Bolsonaro entregou proposta da reforma no dia 20 de fevereiro

Centro das atenções no Congresso Nacional, a proposta da reforma da Previdência deverá avançar no parlamento só depois do feriadão do Carnaval. Entregue pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) ao Congresso no dia 20 de fevereiro, a proposta deverá passar por ampla análise - primeiro pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) -, que ainda não definiu seus membros, e debate tanto na Câmara quanto no Senado. Como se trata de uma proposta de emenda à Constituição (PEC), terá de ser votada em dois turnos em cada uma das Casas.

Um dos principais pontos da PEC é a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens. Contudo, na quinta-feira, o presidente admitiu alterar alguns critérios da reforma, desde que mantida a essência. Em café da manhã com a imprensa, ele admitiu a possibilidade de reduzir a idade mínima para mulheres de 62 para 60 anos.

Entenda, ponto a ponto, o que muda na Reforma da Previdência proposta por Bolsonaro

O governo quer votar a reforma no primeiro semestre. Três deputados da região, Marcelo Brum (PSL), Paulo Pimenta, líder do PT na Câmara Federal, e Pedro Westphalen (PP), estão entre os votantes. Por esse motivo, o Diário pediu para cada um deles se posicionar sobre a reforma e seus argumentos em espaço estabelecido pelo jornal (veja ao lado). Da base aliada do Palácio do Planalto, Brum votará a favor. Integrante de um dos principais partidos de oposição ao governo Bolsonaro, Pimenta é contrário à proposta. Já Westphalen não enviou sua posição, mas, como integra o bloco governista, deve também votar favorável.

O jornal também procurou especialistas na área e disponibilizou o mesmo espaço oferecido aos deputados para opinarem sobre os principais pontos da reforma da Previdência. Assim como os políticos, as opiniões se dividem.

A REFORMA

O Diário procurou os três deputados federais que votarão a reforma da Previdência, que tramita no Congresso, e pediu a posição em um espaço limitado. De Santiago, o deputado federal Marcelo Brum (PSL) não usou todo seu espaço. Já o deputado e líder do PT na Câmara Federal, o santa-mariense Paulo Pimenta, expôs sua opinião no espaço estabelecido pelo jornal. Também procurado, o deputado Pedro Westphalen (PP), de Cruz Alta, não enviou sua posição. A assessoria do parlamentar informou que não poderia enviar a resposta nesta sexta.

Sindicalistas protestam em Santa Maria contra a proposta da Reforma da Previdência

O mesmo espaço disponibilizado aos deputados federais foi oferecido para alguns especialistas em Direito Previdenciário. Confira todas as opiniões nesta e nas páginas seguintes:

"A reforma da Previdência é de extrema necessidade, bem como, sou um deputado da base governista, portanto meu dever é ajudar o presidente Jair Bolsonaro na aprovação das medidas do governo. Cabe agora a análise criteriosa de pontos controversos para, posteriormente, implementar uma reforma justa e igualitária a todos."

Marcelo Brum, deputado federal do PSL

"A PEC da reforma da Previdência de Jair Bolsonaro é um amontoado de maldades contra os que contribuem para se aposentar pelo INSS e para os mais pobres que precisam dos benefícios da assistência social. A proposta mantém os privilégios das altas aposentadorias e pensões e penaliza a classe trabalhadora com a obrigatoriedade da idade mínima de 65 anos para os homens, e 62 anos para as mulheres se aposentarem.

A PEC propõe como alternativa ao atual sistema público um sistema com contribuição individual em fundo privado. Neste método, só o empregado vai contribuir, os patrões serão isentos. Na vida real, sabemos que patrões irão constranger os trabalhadores para optarem por este sistema.

Uma professora a um mês da aposentadoria, se aprovada a reforma, terá que trabalhar 15 anos a mais para receber o benefício integral. No caso delas, terão que ter idade mínima de 60 anos e 30 anos de contribuição, condições iguais a dos homens.

Os trabalhadores rurais terão que contribuir durante 40 anos para receber o benefício integral. Bolsonaro propõe ainda tirar da Constituição a garantia de correção da aposentadoria pela inflação.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), hoje concedido a idosos pobres e pessoas com deficiência, cai de um salário mínimo para R$ 400,00. Em vez de aposentados, teremos milhões de miseráveis nas ruas.

Defendemos uma Previdência pública solidária. Se o governo quiser equilibrar contas que acabe com as isenções fiscais de R$ 300 bilhões anuais, combata a sonegação de R$ 500 bilhões/ano e tome iniciativas para receber os R$ 300 bilhões dos patrões devedores com o INSS."

Paulo Pimenta, líder do PT na Câmara dos Deputados

"Tudo que se chama de "novo" parece melhor, mais bonito, mais atrativo. É chamando de "nova previdência" que o governo tenta vender uma ideia de algo melhor do que aquilo que temos hoje. Três pontos são extremamente preocupantes.

1) A capitalização é uma previdência em que cada pessoa ganha somente o que ela "poupou" durante a sua vida. O governo fala que a previdência atual é uma fábrica de desigualdades. Na capitalização, será ainda pior, porque cada um terá a sua reserva, descontado o lucro da entidade privada (já houve falência de bancos no Brasil). O modelo de referência é o do Chile, que foi objeto de reforma em 2008 (passando o Estado chileno a pagar uma prestação básica) e continua sendo objeto de estudos para nova reforma. O Brasil está copiando o que não deu certo. A insatisfação com o sistema é geral.

2) Retirar as regras previdenciárias da Constituição é extremamente arriscado: diminui o poder do Congresso de decidir o futuro da população. Hoje, são necessários 308 votos para mudar direitos previdenciários. Se aprovada a Proposta de Emenda à Constituição, serão 257 votos.

3) As idades propostas pelo governo para a aposentadoria, de 62 anos (mulheres) e 65 (homens), sendo que para professores (as) e trabalhadores (as) rurais é de 60 anos, vão aumentar sempre que aumentar a expectativa de sobrevida, ficando sempre a sensação de que o segurado estará "correndo atrás da aposentadoria, sem nunca alcançá-la".

Jane Berwanger,  advogada especialista em direito previdenciário e diretora de eventos do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP)

"Recentemente, foi apresentada pelo Governo Federal a Reforma da Previdência, através da Proposta de Emenda à Constituição 6/2019. A PEC traz modificações duríssimas para o sistema de benefícios, principalmente do regime geral (INSS), já que a previdência dos servidores públicos (exceto militares) já foi devidamente ajustada com as emendas constitucionais 20, 41, 47 e ainda leis posteriores.

O texto da reforma é uma verdadeira "desconstitucionalização" da Previdência Pública, retirando da Constituição as garantias básicas de proteção social e benefícios, remetendo para legislação ordinária quase todas as regras. Como a aprovação de legislação (não constitucional) se dá por maioria simples no Congresso, é uma estratégia de fazer mudanças ainda mais duras no decorrer do tempo, com maior facilidade de aprovação do que a maioria qualificada necessária para aprovação de emendas à Constituição.

A principal mudança trazida pelo governo é a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição, sendo que somente existirá aposentaria por idade aos 65 anos para homens e 62 para mulheres, desde que comprovem pelo menos 20 anos de efetiva contribuição. Preocupante é a grande dificuldade de acesso a benefício integral e o "gatilho" de aumento de idade automaticamente sempre que aumentar a expectativa de vida brasileira. Isso inviabilizará o acesso à aposentadoria de boa parte da população, principalmente os trabalhadores de zonas mais pobres, comuns num país de dimensões continentais e desigualdades sociais abismais. A expectativa é que em uma década as idades poderão chegar a 66 anos para mulheres e 69 para homens.

Logicamente que a legislação previdenciária deverá ser revista constantemente, mas não de maneira tão afobada e sem a devida cautela com seus reflexos sociais, podendo causar uma avalanche de brasileiros desamparados. Antes de restringir direitos sociais tão importantes, o governo deveria ter concentrado seus esforços em cobrar os devedores, rever isenções e renúncias fiscais concedidas e aparelhar o sistema para o combate às fraudes e sonegações, pois só assim saberíamos se uma reforma tão restritiva é realmente necessária."

Átila Abella,  advogado especialista em Direito Previdenciário e Coordenador Regional Adjunto do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP)

"O Governo Federal encaminhou ao Congresso Nacional a PEC 06/2019, mais conhecida como Reforma da Previdência. Entre os argumentos apresentados pelo governo, está o de que a Reforma instituirá um sistema mais "justo" e "igualitário", para que o "rico" se aposente com a mesma idade do "podre".

Este argumento é inadequado e a questão não passa por ser o trabalhador "rico" ou "pobre".

O retardo do "pobre" para se aposentar não está relacionado com a sua idade, e sim ao fato de que as suas contribuições ao regime de previdência não são ininterruptas, seja por conta de trabalhos informais (sem carteira assinada), seja por inúmeras trocas de empregos e interrupção de recolhimentos.

A discussão que se apresenta pela PEC 06/2019 é muito mais profunda e não passa por "rico" ou "pobre". A Reforma encaminhada pelo governo altera a natureza da Previdência Social no país, concebida com a Constituição Federal de 1988 como de natureza assistencial.

Condicionar o trabalhador a 40 anos de contribuição para obtenção da integralidade da aposentadoria é desconsiderar as condições de trabalho e as consequentes desigualdades sociais no Brasil.

As alterações no Sistema Previdenciário não podem ser tratadas exclusivamente sob o olhar econômico. Os Regimes de Previdência no País, em regra, não são deficitários. O que existe em alguns casos são passivos atuariais originados de má gestão de recursos em tempos passados, não sendo adequado que esta "conta" seja paga pelo trabalhador através do aumento da idade mínima e da redução do valor da sua aposentadoria.

A PEC 06/2019 deve ser debatida com a sociedade com equilíbrio e ponderação de maneira com que a mesma não resulte em um retrocesso social decorrente da retirada de direitos sociais mínimos consagrados pela Constituição Federal de 1988."

Giovani Bortolini,  advogado especialista em Direito Público, professor universitário de Direito Administrativo e vice-diretor da Faculdade de Direito de Santa Maria (Fadisma)

"A Reforma da Previdência se faz necessária para a sustentabilidade do sistema. Em 1980, uma pessoa de 60 anos tinha a expectativa de sobreviver até os 75,2; em 2019, até 82,1 anos, e projeta-se para 2060 passar para 85,2 anos. Portanto, é preciso mudança nas regras.

No INSS, o tempo mínimo de contribuição deve passar de 15 para 20 anos em ambos os sexos e a idade 62 anos para mulheres e 65 para homens. Os professores terão de contribuir durante 30 anos e ter idade mínima de 60 anos independente do sexo.

Na previdência dos servidores públicos estatutários, a idade mínima de aposentadoria é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, havendo 25 anos de contribuição, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo. Já aos professores as regras são semelhantes do INSS, 60 anos de idade independente do sexo, 30 anos de contribuição, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo.

As contribuições serão de forma progressiva seguindo uma tabela crescente. Devemos observar que tanto pode aumentar como reduzir dependendo da faixa salarial. No caso de uma pessoa que recebe R$ 2.000, será uma variável entre 7,5% a 8,25%, sendo que hoje é 11%.

A alternativa pode ser contratar uma Previdência Independente, em que se estipulam valores a contribuir e receber, baseado no perfil de cada um. Desta forma, a pessoa pode receber uma aposentadoria 20% superior ao mercado de previdência privada ou INSS."

Pablo Pinto,  atuário da BRPREV Atuários, de Porto Alegre

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